É essa a Proposta de
Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de
Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão elaborando para
o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família
tradicional
- Retirar os termos
“pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com as festas
tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para “não constranger” os que
não fazem parte da família tradicional
- A partir de14 anos, os
adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos
públicos para homossexuais etc…
Eis o texto:
A senadora Marta Suplicy
(PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela
Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão
de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para
duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência
de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a
criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cindo anos de
reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em
virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que
incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de
gênero”.
Com a aprovação da PEC,
a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece
que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição
“anti-homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da
igreja”.
A senadora acredita que,
estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua
tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara
dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na
avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e
complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a
homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude,
que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a
senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade
Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto
criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala
os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos
“avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA
e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º
– É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de
viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família
nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada
poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de
bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E
MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos
registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais
como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de
habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser
substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar
diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família.
Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é
preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os
preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com
hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 –
Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à
identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As
cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18
anos de idade.
Cirurgias de mudança de
sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É
assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos
destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único – É
garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização
particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e
vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em
todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das
dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar
de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É
proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou
identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será
desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual
e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os
profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e
sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de
discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a
eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que
apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem
duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os
estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a
discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem
incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao
programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas
devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar
qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos
para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em
empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A
administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao
princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão
criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e
organizações privadas.
Casos de pedofilia
homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 –
As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual
ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre
gays:
Título XIV, Art. 93 – Os
meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter
preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de
gênero.
“O Estatuto da
Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às
questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância
“inquestionável”.
O Estatuto defende que o
Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem
caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o
atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais,
atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a
visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
Confira
Fonte:
prtemistocles.com.br
Via:Espaço Gospel
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Que Deus abençoe.